• Registro Profissional
  • Isenção de Anuidade
  • Transferência de Regional
  • Cancelamento de Registro
  • Reativação de Registro Profissional
  • Parcelamento de Débitos Tributários
  • Mudança de Currículo/Habilitação
  • AFT de profissionais autônomos, por projeto
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Registro Profissional

De acordo com o art. 3º da Resolução Normativa CFQ nº 222/2009, o interessado deverá protocolar a seguinte relação de documentos na Recepção do CRQ-VIII:

1- Diploma Original com registro no Ministério da Educação - MEC (o documento original será devolvido após a conclusão do registro definitivo);

2- Original e Cópia do Histórico Escolar de nível técnico e/ou superior;

3- Original e Cópia Carteira de Identidade;

4- Original e Cópia Cartão do CPF;

5- Comprovante de Tipo Sanguíneo;

6- Comprovante de Residência;

7- Original e Cópia Reservista do Serviço Militar para o sexo masculino;

8- 04 (quatro) Fotos 3x4 – fundo branco, sem ser datada;

Observações Gerais:

1 – No ato do registro será emitida a Guia de Recolhimento do CRQ em consonância com a Resolução Normativa do CFQ que estabelece os valores das anuidades e taxas do exercício corrente, entre as taxas estão a inscrição de pessoa física e a emissão da carteira profissional e acrescidas da contribuição social chamada anuidade profissional, obrigatória a todos profissionais da Química.

2 – O profissional que, tendo concluído curso de Química, ainda não tenha diploma devidamente registrado, poderá apresentar ao Conselho Regional de Química uma certidão de conclusão de curso a fim de obter cédula de identidade profissional provisória para o exercício de atividades de profissional da Química, válida por 06 (seis) meses, renovável a critério do Conselho Regional de Química de sua jurisdição.

3 - A Carteira de Identidade Profissional - CIP será entregue ao profissional apenas na sede do CRQ-VIII, não podendo ser enviada pelos Correios.







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