Registro Profissional
De acordo com o art. 3º da Resolução Normativa CFQ nº 222/2009, o interessado deverá protocolar a seguinte relação de documentos na Recepção do CRQ-VIII:
1- Diploma Original com registro no Ministério da Educação - MEC (o documento original será devolvido após a conclusão do registro definitivo);
2- Original e Cópia do Histórico Escolar de nível técnico e/ou superior;
3- Original e Cópia Carteira de Identidade;
4- Original e Cópia Cartão do CPF;
5- Comprovante de Tipo Sanguíneo;
6- Comprovante de Residência;
7- Original e Cópia Reservista do Serviço Militar para o sexo masculino;
8- 04 (quatro) Fotos 3x4 – fundo branco, sem ser datada;
Observações Gerais:
1 – No ato do registro será emitida a Guia de Recolhimento do CRQ em consonância com a Resolução Normativa do CFQ que estabelece os valores das anuidades e taxas do exercício corrente, entre as taxas estão a inscrição de pessoa física e a emissão da carteira profissional e acrescidas da contribuição social chamada anuidade profissional, obrigatória a todos profissionais da Química.
2 – O profissional que, tendo concluído curso de Química, ainda não tenha diploma devidamente registrado, poderá apresentar ao Conselho Regional de Química uma certidão de conclusão de curso a fim de obter cédula de identidade profissional provisória para o exercício de atividades de profissional da Química, válida por 06 (seis) meses, renovável a critério do Conselho Regional de Química de sua jurisdição.
3 - A Carteira de Identidade Profissional - CIP será entregue ao profissional apenas na sede do CRQ-VIII, não podendo ser enviada pelos Correios.
Isenção de Anuidade
O profissional deverá até o dia 31 de março do ano corrente protocolar o pedido na Recepção do CRQ-VIII, devendo ainda:
1 – Preencher a solicitação de serviço disponível no site www.crq8.org.br ou na Recepção do CRQ-VIII;
2 – Anexar a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (da página que contém a foto e a qualificação civil até o último contrato de trabalho e a página posterior em branco), caso o profissional esteja desempregado.
3 – Anexar uma declaração expedida pela Instituição de Ensino para o profissional que estiver cursando pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu;
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Transferência de Regional
O art. 1º da Resolução Normativa CFQ nº 223/2009 estabelece que o profissional que se transferir de uma Região para outra não será exigido um novo registro, devendo:
1 – Preencher a solicitação de serviço disponível no site www.crq8.org.br ou na Recepção do CRQ-VIII, informando um telefone e e-mail para contato;
2 – Apresentar original e cópia da cédula da Carteira de Identidade Profissional – CIP;
3 – Anexar cópia da comprovação de quitação da última anuidade paga ao CRQ de origem;
4 – Anexar cópia de comprovante de residência.
Observações Gerais:
1 – O CRQ-VIII enviará ofício ao CRQ de origem do profissional solicitando deste um “nada consta” no que tange as possíveis pendências financeiras ou processos éticos. Após resposta do CRQ de origem com o envio do relatório cadastral do profissional, o CRQ-VIII entrará em contato com o profissional para solicitar a documentação complementar.
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Cancelamento de Registro
O art. 1º da Resolução Normativa CFQ nº 1782002 estabelece que o profissional que solicitar cancelamento de registro, deverá
1- Preencher a solicitação de serviço e a declaração de cancelamento disponíveis no site www.crq8.org.br ou na Recepção do CRQ-VIII;
2 – Anexar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da página que contém a foto e a qualificação civil até o último contrato de trabalho e a página posterior em branco, caso o profissional esteja desempregado ou não atue na área da química ou;
3 - Anexar o Ato Administrativo (Decreto ou Portaria) de nomeação a cargo público que comprove que o profissional exerce atividade no setor público, porém não atua na área da Química ou,
4 – Apresentar comprovação de baixa de suas atividades, como profissional da Química, na Prefeitura da (s) cidade (s) em que as exerça, caso o profissional seja autônomo;
Observações Gerais
1 – Caso o profissional seja sócio – proprietário da empresa que explora atividade econômica na área da Química e seja o Responsável Técnico da empresa, este, ao solicitar o cancelamento de registro profissional, deverá apresentar novo profissional habilitado pelo CRQ-VIII que lhe substitua em suas funções como tal;
2 - A Resolução Normativa CFQ nº 2462012 estabelece ao profissional que caso esteja com situação irregular quanto ao pagamento das anuidades, este fato não impede o cancelamento do registro, o débito será incluso na Dívida Ativa para posterior cobrança.
3 – O profissional deverá devolver da Carteira e Profissional de Químico – CIP (cédula e livreto) no ato da solicitação de cancelamento. Na hipótese de extravio da CIP, o profissional deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial.
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Declaração de Cancelamento - Baixe Aqui!
Reativação de Registro Profissional
A Resolução Normativa CFQ nº 1782002 estabelece que o cadastro de registro do profissional atendido com o cancelamento será mantido pelo CRQ para eventual reativação. Para reativar o registro, o profissional deverá
1 – Preencher a solicitação de serviço disponível no site www.crq8.org.br ou na Recepção do CRQ-VIII;
2 – Diploma Original com registro no Ministério da Educação - MEC (o documento original será devolvido após a conclusão do registro definitivo);
3 - Original e Cópia do Histórico Escolar;
4 - Original e Cópia Carteira de Identidade;
5 -Original e Cópia Cartão do CPF;
6 - Comprovante de Tipo Sanguíneo;
7 - Comprovante de Residência;
8 - Original e Cópia Reservista do Serviço Militar para o sexo masculino;
9 - 04 (quatro) Fotos 3x4 – fundo branco, sem ser datada;
Observações Gerais
1 – No ato será emitida uma Guia de Recolhimento do CRQ-VIII referente a a Anuidade Proporcional e as taxas de emissão da Carteira de Identidade Profissional – CIP e Inscrição.
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Parcelamento de Débitos Tributários
Os CRQ’s estão autorizados pelo CFQ a procederem ao parcelamento das anuidades de profissionais e empresas, em 05 (cinco) parcelas mensais, quando solicitado, considerando o valor integral da anuidade.
Observações Gerais
1 – Para efetuar a solicitação, o profissional deverá comparecer a Recepção do CRQ-VIII, preencher a solicitação de serviço disponível no site www.crq8.org.br ou na Recepção do CRQ-VIII e assinar o termo de confissão de dívida para emissão das Guias de Recolhimento do CRQ-VIII.
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Mudança de Currículo/Habilitação
A mudança de currículo eou habilitação é destinada ao profissional que detém o diploma na área da química e deseja aumentar as suas atribuições profissionais. Quando a documentação apresentada (Diploma) incorrer na mudança do currículo do Profissional, será gerado um processo para ser enviado para o Conselho Federal de Química-CFQ, conforme a Resolução Normativa nº 36 de 25041974, em seu artigo 8º, e após parecer do CFQ com emissão do Acórdão, será enviado ao CRQ-VIII para emissão da nova Carteira de Identidade Profissional (CIP). Todavia, quando a documentação apresentada (Diploma) incorrer apenas na mudança de habilitação e o curso apresentado já estiver aprovado pelo CFQ (Acórdão CFQ), o processo será analisado pelo Conselheiro Relator do CRQ-VIII que determinará a atualização no livreto da CIP do Profissional.
Documentação necessária
1 – Preencher a solicitação de serviço disponível no site www.crq8.org.br ou na Recepção do CRQ-VIII;
2 – Apresentar o Diploma Original do curso que se deseja ampliar as atribuições;
3 – Apresentar a Cópia e o Original do histórico escolar de nível técnico e/ou superior;
4 – Entregar o livreto da Carteira de Identidade Profissional para a anotação;
5 – Efetuar o pagamento da guia de Recolhimento do CRQ-VIII referente as custas do processo.
Observações Gerais
1 – Caso o processo enviado ao CFQ não incorra em ampliação de atribuições, não haverá devolução da taxa por conta dos custos operacionais.
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AFT de profissionais autônomos, por projeto.
texto
A Certidão de Anotação de Função Técnica de profissionais autônomos, por projeto – CAFT-Projeto certifica a Anotação de Função Técnica de um determinado trabalho, representa um registro oficial dos contratos de prestação de serviços ou similares, como o fornecimento de bens ou execução de projetos. A certidão poderá ser solicitada mediante comprovação de que as atividades envolvidas estejam previstas na Resolução Normativa CFQ nº 361974, que estabelece as atribuições dos profissionais da Química. O documento não é obrigatório, mas poderá ser solicitado, por entidades públicas e privadas, como uma garantia adicional dos serviços contratados.
Documentação necessária
1 – Preencher o Requerimento disponível no site www.crq8.org.br ou na Recepção do CRQ-VIII;
2 – Cópia autenticada do contrato de prestação de serviços e aditamentos.
Observações Gerais
1 - Caso o serviço tenha sido prestado sem a elaboração de um contrato, o profissional autônomo deverá fazer sua comprovação através de Nota Fiscal de Prestação de Serviço (cópia simples), Recibo ou Declaração fornecida pela contratante, em papel timbrado, assinada pelo seu Representante Legal. Nos documentos citados deverão constar o tipo de serviço, o período em que foi ou está sendo realizado e o nome do Profissional da Química responsável pela sua execução. Será critério exclusivo do CRQ-VIII emitir ou não a certidão de serviços que não puderem ser comprovados por contratos.
2 - No ato será emitida uma Guia de Recolhimento referente à taxa de Anotação de Função.
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