- P1 – Como obtenho o registro profissional no Conselho Regional de Química?
Registro Profissional
R - De acordo com o art. 3º da Resolução Normativa CFQ nº 222/2009, o interessado deverá protocolar a seguinte relação de documentos na Recepção do CRQ-VIII:
1- Diploma Original com registro no Ministério da Educação - MEC (o documento original será devolvido após a conclusão do registro definitivo); 2- Original e Cópia do Histórico Escolar; 3- Original e Cópia Carteira de Identidade; 4- Original e Cópia Cartão do CPF; 5- Comprovante de Tipo Sanguíneo; 6- Comprovante de Residência; 7- Original e Cópia Reservista do Serviço Militar para o sexo masculino; 8- 04 (quatro) Fotos 3x4 – fundo branco, sem ser datada;
Observações Gerais:
1 – No ato do registro será emitida a Guia de Recolhimento do CRQ em consonância com a Resolução Normativa do CFQ que estabelece os valores das anuidades e taxas do exercício corrente, entre as taxas estão a inscrição de pessoa física e a emissão da carteira profissional e acrescidas da contribuição so cial chamada anuidade profissional, obrigatória a todos profissionais da Química.
2 – O profissional que, tendo concluído curso de Química, ainda não tenha diploma devidamente registrado, poderá apresentar ao Conselho Regional de Química uma certidão de conclusão de curso a fim de obter cédula de identidade profissional provisória para o exercício de atividades de profissional da Química, válida por 06 (seis) meses, renovável a critério do Conselho Regional de Química de sua jurisdição.
3 - A Carteira de Identidade Profissional - CIP será entregue ao profissional apenas na sede do CRQ-VIII, não podendo ser enviada pelos Correios.
WordPress Tabs Free Version - P2 – Como solicito a isenção ou suspensão da cobrança da Anuidade do exercício?
Isenção de Anuidade
R - O profissional deverá até o dia 31 de março do ano corrente protocolar o pedido na Recepção do CRQ-VIII, devendo ainda:
1 – Preencher a solicitação de serviço disponível no site www.crq8.org.br ou na Recepção do CRQ-VIII;
2 – Anexar a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (da página que contém a foto e a qualificação civil até o último contrato de trabalho e a página posterior em branco), caso o profissional esteja desempregado ou não atue na área da química, ou;
3 – Anexar uma declaração expedida pela Instituição de Ensino para o profissional que estiver cursando pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu ou;
4 – Anexar o Ato Administrativo (Decreto ou Portaria) de nomeação a cargo público que comprove que o profissional não atua na área da Química;
WordPress Tabs Free Version - P3 – Como solicito transferência de regional para jurisdição do CRQ-VIII?
Transferência de Regional
R – O art. 1º da Resolução Normativa CFQ nº 223/2009 estabelece que o profissional que se transferir de uma Região para outra não será exigido um novo registro, devendo:
1 – Preencher a solicitação de serviço disponível no site www.crq8.org.br ou na Recepção do CRQ-VIII, informando um telefone e e-mail para contato;
2 – Apresentar original e cópia da cédula da Carteira de Identidade Profissional – CIP;
3 – Anexar cópia da comprovação de quitação da última anuidade paga ao CRQ de origem;
4 – Anexar cópia de comprovante de residência.
Observações Gerais:
1 – O CRQ-VIII enviará ofício ao CRQ de origem do profissional solicitando deste um “nada consta” no que tange as possíveis pendências financeiras ou processos éticos. Após resposta do CRQ de origem com o envio do relatório cadastral do profissional, o CRQ-VIII entrará em contato com o profissional para solicitar a documentação complementar.
WordPress Tabs Free Version - P4 – Como solicito o cancelamento de registro profissional no CRQ-VIII?
Cancelamento de Registro
R - O art. 1º da Resolução Normativa CFQ nº 1782002 estabelece que o profissional que solicitar cancelamento de registro, deverá
1- Preencher a solicitação de serviço e a declaração de cancelamento disponíveis no site www.crq8.org.br ou na Recepção do CRQ-VIII;
2 – Anexar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da página que contém a foto e a qualificação civil até o último contrato de trabalho e a página posterior em branco, caso o profissional esteja desempregado ou não atue na área da química ou;
3 - Anexar o Ato Administrativo (Decreto ou Portaria) de nomeação a cargo público que comprove que o profissional exerce atividade no setor público, porém não atua na área da Química ou,
4 – Apresentar comprovação de baixa de suas atividades, como profissional da Química, na Prefeitura da (s) cidade (s) em que as exerça, caso o profissional seja autônomo;
Observações Gerais
1 – Caso o profissional seja sócio – proprietário da empresa que explora atividade econômica na área da Química e seja o Responsável Técnico da empresa, este, ao solicitar o cancelamento de registro profissional, deverá apresentar novo profissional habilitado pelo CRQ-VIII que lhe substitua em suas funções como tal;
2 - A Resolução Normativa CFQ nº 246/2012 estabelece ao profissional que caso esteja com situação irregular quanto ao pagamento das anuidades, este fato não impede o cancelamento do registro, o débito será incluso na Dívida Ativa para posterior cobrança.
3 – O profissional deverá devolver da Carteira e Profissional de Químico – CIP (c édula e livreto) no ato da solicitação de cancelamento. Na hipótese de extravio da CIP, o profissional deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial.
WordPress Tabs Free Version - P5 – Como faço para reativar meu de registro profissional no CRQ-VIII?
Reativação de Registro Profissional
R - A Resolução Normativa CFQ nº 1782002 estabelece que o cadastro de registro do profissional atendido com o cancelamento será mantido pelo CRQ para eventual reativação. Para reativar o registro, o profissional deverá
1 – Preencher a solicitação de serviço disponível no site www.crq8.org.br ou na Recepção do CRQ-VIII;
2 – Diploma Original com registro no Ministério da Educação - MEC (o documento original será devolvido após a conclusão do registro definitivo);
3 - Original e Cópia do Histórico Escolar;
4 - Original e Cópia Carteira de Identidade;
5 -Original e Cópia Cartão do CPF;
6 - Comprovante de Tipo Sanguíneo;
7 - Comprovante de Residência;
8 - Original e Cópia Reservista do Serviço Militar para o sexo masculino;
9 - 04 (quatro) Fotos 3x4 – fundo branco, sem ser datada;
Observações Gerais 1 – No ato será emitida uma Guia de Recolhimento do CRQ-VIII referente a a Anuidade Proporcional e as taxas de emissão da Carteira de Identidade Profissional – CIP e Inscrição.
WordPress Tabs Free Version - P6 – Possuo débito de Anuidade no CRQ-VIII, posso efetuar o parcelamento?
Parcelamento de Débitos Tributários
P6 – Possuo débito de Anuidade no CRQ-VIII, posso efetuar o parcelamento?
R – Sim, os CRQ’s estão autorizados pelo CFQ a procederem ao parcelamento das anuidades de profissionais e empresas, em 05 (cinco) parcelas mensais, quando solicitado, considerando o valor integral da anuidade. Observações Gerais
1 – Para efetuar a solicitação, o profissional deverá comparecer a Recepção do CRQ-VIII, preencher a solicitação de serviço disponível no site www.crq8.org.br ou na Recepção do CRQ-VIII e assinar o termo de confissão de dívida para emissão das Guias de Recolhimento do CRQ-VIII.
WordPress Tabs Free Version - P7 – Como faço para incluir novos cursos ao meu registro no CRQ-VIII?
Mudança de Currículo/Habilitação
R – A mudança de currículo e/ou habilitação é destinada ao profissional que detém o diploma na área da química e deseja aumentar as suas atribuições profissionais. Quando a documentação apresentada (Diploma) incorrer na mudança do currículo do Profissional, será gerado um processo para ser enviado para o Conselho Federal de Química-CFQ, conforme a Resolução Normativa nº 36 de 25/04/1974, em seu artigo 8º, e após parecer do CFQ com emissão do Acórdão, será enviado ao CRQ-VIII para emissão da nova Carteira de Identidade Profissional (CIP). Todavia, quando a documentação apresentada (Diploma) incorrer apenas na mudança de habilitação e o curso apresentado já estiver aprovado pelo CFQ (Acórdão CFQ), o processo será analisado pelo Conselheiro Relator do CRQ-VIII que determinará a atualização no livreto da CIP do Profissional. Documentação necessária
1 – Preencher a solicitação de serviço disponível no site www.crq8.org.br ou na Recepção do CRQ-VIII;
2 – Apresentar o Diploma Original do curso que se deseja ampliar as atribuições;
3 – Apresentar a Cópia e o Original do histórico escolar;
4 – Entregar o livreto da Carteira de Identidade Profissional para a anotação;
5 – Efetuar o pagamento da guia de Recolhimento do CRQ-VIII referente as custas do processo.
Observações Gerais
1 – Caso o processo enviado ao CFQ não incorra em ampliação de atribuições, não haverá devolução da taxa por conta dos custos operacionais.
WordPress Tabs Free Version - P8 – Como o Profissional da Química poderá emitir suas AFT’s para prestação de serviço autônomo?
AFT de profissionais autônomos, por projeto.
A Certidão de Anotação de Função Técnica de profissionais autônomos, por projeto – CAFT-Projeto certifica a Anotação de Função Técnica de um determinado trabalho, representa um registro oficial dos contratos de prestação de serviços ou similares, como o fornecimento de bens ou execução de projetos. A certidão poderá ser solicitada mediante comprovação de que as atividades envolvidas estejam previstas na Resolução Normativa CFQ nº 36/1974, que estabelece as atribuições dos profissionais da Química. O documento não é obrigatório, mas poderá ser solicitado, por entidades públicas e privadas, como uma garantia adicional dos serviços contratados. Documentação necessária
1 – Preencher o Requerimento disponível no site w w w . c r q 8 . o r g . b r ou na Recepção do CRQ-VIII;
2 – Cópia autenticada do contrato de prestação de serviços e aditamentos.
Observações Gerais
1 - Caso o serviço tenha sido prestado sem a elaboração de um contrato, o profissional autônomo deverá fazer sua comprovação através de Nota Fiscal de Prestação de Serviço (cópia simples), Recibo ou Declaração fornecida pela contratante, em papel timbrado, assinada pelo seu Representante Legal. Nos documentos citados deverão constar o tipo de serviço, o período em que foi ou está sendo realizado e o nome do Profissional da Química responsável pela sua execução. Será critério exclusivo do CRQ-VIII emitir ou não a certidão de serviços que não puderem ser comprovados por contratos.
2 - No ato será emitida uma Guia de Recolhimento referente à taxa de Anotação de Função.
WordPress Tabs Free Version - P9 – Continuo como Responsável Técnico por uma Empresa, como faço para emitir a Anotação de Função Técnica do ano corrente?
Renovação do Responsável Técnico
Titulo: P9 – Continuo como Responsável Técnico por uma Empresa, como faço para emitir a Anotação de Função Técnica do ano corrente? R – A AFT-Empresa é destinada as organizações que explorem atividade econômica na área da Química e por isso precisam apresentar o Químico Responsável aos órgãos de controle. Para obter uma AFT – EMPRESA, permanecendo o mesmo Responsável Técnico, é necessário:
1 – Apresentar 03 (três) vias do Aditivo de Contrato de Responsabilidade Técnica, devidamente preenchido e assinado (assinatura idêntica a da identidade apresentada pelo Responsável Legal e pelo Responsável Técnico); Observações Gerais
1 – Modelo de Aditivo de Contrato encontra-se disponível no site www.crq8.org.br;
WordPress Tabs Free Version - P10 – Como faço para rescindir meu Contrato de Responsabilidade Técnica?
Rescisão de Contrato/Distrato
R – Apresentar na Recepção do CRQ-VIII, 03 (três) vias do Distrato de contrato devidamente assinado, cujo modelo está disponível no site www.crq8.org.br; Rescisão - LINK
WordPress Tabs Free Version - P11 – Como faço para substituir o Responsável Técnico
Substituição de Responsável Técnico
Titulo P11 – Como faço para substituir o Responsável Técnico
R – De acordo com o §1º do artigo 350 do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) a empresa tem o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o novo Responsável Técnico ao CRQ-VIII. O profissional deverá estar habilitado e em dias com suas obrigações junto ao Conselho Regional de Química.
Observações Gerais 1 – Apresentar na Recepção do CRQ-VIII, 03 (três) vias assinado pelo Responsável Legal da empresa e do Responsável Técnico, cujo modelo está disponível no site www.crq8.org.br;
2 – No ato será emitida uma Guia de Recolhimento referente à taxa de Anotação de Função;
WordPress Tabs Free Version - P12 – Como faço para emitir o Certificado de Capacidade Técnica no CRQ-VIII
Certificado de Capacidade Técnica
R – O Certificado de Capacidade Técnica foi criado para atender principalmente as empresas e profissionais que necessitem de documentos que comprovem sua capacitação técnica para suprir a exigência prevista na Lei das Licitações Públicas. Para que o Certificado de Capacidade Técnica seja emitido, é necessário que a empresa e o Responsável Técnico estejam em situação regular no CRQ-VIII, na data da solicitação. O documento averbará somente os serviços realizados a partir da data do registro da empresa e/ou aprovação do Responsável Técnico pela entidade. Documentação necessária
1 – Preencher a solicitação de serviço disponível no site www.crq8.org.br ou na Recepção do CRQ-VIII; 2 – apresentar o original do atestado ou declaração da empresa contratante, emitido em papel timbrado, evidenciando os serviços realizados, o período e o nome do profissional da química ou da empresa r esponsável pela execução do serviço.
3 – Cópia do contrato de prestação de serviços e aditamentos ou documentos similares (notas fiscais, pedido de compra, etc.) que comprovem o cumprimento do serviço.
4 – No ato será emitida uma Guia de Recolhimento referente à taxa do serviço;WordPress Tabs Free Version - P13 – O que é necessário para registrar minha Empresa no CRQ-VIII?
Registro Empresa
R - Para obter registro de Pessoa Jurídica (Empresa) no Conselho Regional de Química, o interessado deverá protocolar os seguintes documentos.
1 – Original e cópia do Contrato Social e suas alterações;
2 – Original e cópia do Alvará de Localização da Prefeitura;
3 – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ;
4 - Apresentar 03 (três) vias do Contrato de Responsabilidade Técnica, devidamente preenchido e assinado (assinatura idêntica a da identidade apresentada pelo Responsável Legal e pelo Responsável Técnico);
Observações Gerais
1 – No ato do registro será emitida a Guia de Recolhimento do CRQ em consonância com a Resolução Normativa do CFQ que estabelece os valores das anuidades e taxas do exercício corrente, entre as taxas estão a inscrição de pessoa jurídica e a emissão da Certidão da Anotação Técnica-CAFT e acrescidas da contribuição social chamada anuidade, obrigatória a todos empresas que explorem atividade da Química.
2 – Os documentos deverão ser protocolados na Recepção do CRQ-VIII pelo Responsável Legal da empresa ou na impossibilidade deste, por terceiro portando procuração registrada em cartório.
WordPress Tabs Free Version - P14 – O que é necessário para cancelar o registro da Empresa no CRQ-VIII
Cancelamento de registro empresa
P14 – O que é necessário para cancelar o registro da Empresa no CRQ-VIII R – O pedido de cancelamento de registro da pessoa jurídica pode ser solicitado quando a empresa que deixe de explorar a atividade econômica na área da Química; ou encerre de todas suas atividades; ou que esteja registrado em outro órgão de fiscalização profissional, cujas atividades não sejam privativas do profissional da Química. Documentos necessários
1 – O Responsável Legal da empresa ou na impossibilidade deste, o terceiro portando procuração registrada em cartório, deverá preencher a solicitação de serviço disponível no site www.crq8.org.br ou na Recepção do CRQ-VIII.
2 – Apresentar prova de baixa na Junta Comercial, Receita Federal ou em Cartório (caso de encerramento de atividades), ou cópia simples da alteração de Contrato Social ou da Ata da Assembleia (caso de mudança de atividades) e cópia simples do Certificado de Registro em outro órgão de fiscalização profissional.
Observações Gerais1 – As solicitações de cancelamento efetuadas até 31 de março do ano corrente suspendem a obrigação do pagamento da Anuidade e AFT daquele ano;
2 - Se a solicitação for deferida, o débito é automaticamente cancelado. Já no caso de indeferimento, o mesmo deve ser quitado. No entanto, independentemente do resultado do julgamento, qualquer débito anterior à solicitação, que porventura a empresa possua, fica “em aberto” até que seja quitado;
3 - A empresa que não quitar seu débito, não será impedida de solicitar o cancelamento do registro. Porém, enquanto durar a dívida, ficará sujeita a sofrer execução fiscal para o pagamento da mesma.
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- P1 – Como obtenho o registro profissional no Conselho Regional de Química?
- P2 – Como solicito a isenção ou suspensão da cobrança da Anuidade do exercício?
- P3 – Como solicito transferência de regional para jurisdição do CRQ-VIII?
- P4 – Como solicito o cancelamento de registro profissional no CRQ-VIII?
- P5 – Como faço para reativar meu de registro profissional no CRQ-VIII?
- P6 – Possuo débito de Anuidade no CRQ-VIII, posso efetuar o parcelamento?
- P7 – Como faço para incluir novos cursos ao meu registro no CRQ-VIII?
- P8 – Como o Profissional da Química poderá emitir suas AFT’s para prestação de serviço autônomo?
- P9 – Continuo como Responsável Técnico por uma Empresa, como faço para emitir a Anotação de Função Técnica do ano corrente?
- P10 – Como faço para rescindir meu Contrato de Responsabilidade Técnica?
- P11 – Como faço para substituir o Responsável Técnico
- P12 – Como faço para emitir o Certificado de Capacidade Técnica no CRQ-VIII
- P13 – O que é necessário para registrar minha Empresa no CRQ-VIII?
- P14 – O que é necessário para cancelar o registro da Empresa no CRQ-VIII