Registro Profissional
R - De acordo com o art. 3º da Resolução Normativa CFQ nº 222/2009, o interessado deverá protocolar a seguinte relação de documentos na Recepção do CRQ-VIII:
1- Diploma Original com registro no Ministério da Educação - MEC (o
documento original será devolvido após a conclusão do registro
definitivo);
2- Original e Cópia do Histórico Escolar;
3- Original e Cópia Carteira de Identidade;
4- Original e Cópia Cartão do CPF;
5- Comprovante de Tipo
Sanguíneo; 6- Comprovante de
Residência;
7- Original e Cópia Reservista do Serviço Militar para o sexo
masculino; 8- 04 (quatro) Fotos 3x4 – fundo branco, sem ser datada;
Observações Gerais:
1 – No ato do registro será emitida a Guia de Recolhimento do CRQ em
consonância com a Resolução Normativa do CFQ que estabelece os valores das
anuidades e taxas do exercício corrente, entre as taxas estão a inscrição de
pessoa física e a emissão da carteira profissional e acrescidas da contribuição so
cial chamada anuidade profissional, obrigatória a todos profissionais da Química.
2 – O profissional que, tendo concluído curso de Química, ainda não tenha
diploma devidamente registrado, poderá apresentar ao Conselho Regional de
Química uma certidão de conclusão de curso a fim de obter cédula de identidade
profissional provisória para o exercício de atividades de profissional da Química,
válida por 06 (seis) meses, renovável a critério do Conselho Regional de
Química de sua jurisdição.
3 - A Carteira de Identidade Profissional - CIP será entregue ao profissional
apenas na sede do CRQ-VIII, não podendo ser enviada pelos Correios.
Isenção de Anuidade
R - O profissional deverá até o dia 31 de março do ano corrente protocolar o pedido na Recepção do CRQ-VIII, devendo ainda:
1 – Preencher a solicitação de serviço disponível no site www.crq8.org.br ou
na Recepção do CRQ-VIII;
2 – Anexar a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (da
página que contém a foto e a qualificação civil até o último contrato de
trabalho e a página posterior em branco), caso o profissional esteja
desempregado ou não atue na área da química, ou;
3 – Anexar uma declaração expedida pela Instituição de Ensino para o
profissional que estiver cursando pós-graduação, lato sensu ou stricto
sensu ou;
4 – Anexar o Ato Administrativo (Decreto ou Portaria) de nomeação a cargo
público que comprove que o profissional não atua na área da Química;
Transferência de Regional
R – O art. 1º da Resolução Normativa CFQ nº 223/2009 estabelece que o
profissional que se transferir de uma Região para outra não será exigido um novo
registro, devendo:
1 – Preencher a solicitação de serviço disponível no site www.crq8.org.br ou
na Recepção do CRQ-VIII, informando um telefone e e-mail para contato;
2 – Apresentar original e cópia da cédula da Carteira de Identidade
Profissional – CIP;
3 – Anexar cópia da comprovação de quitação da última anuidade paga ao
CRQ de origem;
4 – Anexar cópia de comprovante de residência.
Observações Gerais:
1 – O CRQ-VIII enviará ofício ao CRQ de origem do profissional solicitando deste
um “nada consta” no que tange as possíveis pendências financeiras ou
processos éticos. Após resposta do CRQ de origem com o envio do relatório
cadastral do profissional, o CRQ-VIII entrará em contato com o profissional para
solicitar a documentação complementar.
Cancelamento de Registro
R - O art. 1º da Resolução Normativa CFQ nº 1782002 estabelece que o profissional que solicitar cancelamento de registro, deverá
1- Preencher a solicitação de serviço e a declaração de cancelamento
disponíveis no site www.crq8.org.br ou na Recepção do CRQ-VIII;
2 – Anexar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da
página que contém a foto e a qualificação civil até o último contrato de
trabalho e a página posterior em branco, caso o profissional esteja
desempregado ou não atue na área da química ou;
3 - Anexar o Ato Administrativo (Decreto ou Portaria) de nomeação a cargo
público que comprove que o profissional exerce atividade no setor
público, porém não atua na área da Química ou,
4 – Apresentar comprovação de baixa de suas atividades, como
profissional da Química, na Prefeitura da (s) cidade (s) em que as exerça,
caso o profissional seja autônomo;
Observações Gerais
1 – Caso o profissional seja sócio – proprietário da empresa que explora
atividade econômica na área da Química e seja o Responsável Técnico da
empresa, este, ao solicitar o cancelamento de registro profissional, deverá
apresentar novo profissional habilitado pelo CRQ-VIII que lhe substitua em suas
funções como tal;
2 - A Resolução Normativa CFQ nº 246/2012 estabelece ao profissional que
caso esteja com situação irregular quanto ao pagamento das anuidades, este
fato não impede o cancelamento do registro, o débito será incluso na Dívida Ativa
para posterior cobrança.
3 – O profissional deverá devolver da Carteira e Profissional de Químico – CIP (c
édula e livreto) no ato da solicitação de cancelamento. Na hipótese de extravio
da CIP, o profissional deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial.
Reativação de Registro Profissional
R - A Resolução Normativa CFQ nº 1782002 estabelece que o cadastro de registro do profissional atendido com o cancelamento será mantido pelo CRQ para eventual reativação. Para reativar o registro, o profissional deverá
1 – Preencher a solicitação de serviço disponível no site www.crq8.org.br ou na Recepção do CRQ-VIII;
2 – Diploma Original com registro no Ministério da Educação - MEC (o documento original será devolvido após a conclusão do registro definitivo);
3 - Original e Cópia do Histórico Escolar;
4 - Original e Cópia Carteira de Identidade;
5 -Original e Cópia Cartão do CPF;
6 - Comprovante de Tipo Sanguíneo;
7 - Comprovante de Residência;
8 - Original e Cópia Reservista do Serviço Militar para o sexo masculino;
9 - 04 (quatro) Fotos 3x4 – fundo branco, sem ser datada;
Observações Gerais
1 – No ato será emitida uma Guia de Recolhimento do CRQ-VIII referente a a Anuidade Proporcional e as taxas de emissão da Carteira de Identidade Profissional – CIP e Inscrição.
Parcelamento de Débitos Tributários
P6 – Possuo débito de Anuidade no CRQ-VIII, posso efetuar o
parcelamento?
R – Sim, os CRQ’s estão autorizados pelo CFQ a procederem ao parcelamento
das anuidades de profissionais e empresas, em 05 (cinco) parcelas mensais,
quando solicitado, considerando o valor integral da anuidade.
Observações Gerais
1 – Para efetuar a solicitação, o profissional deverá comparecer a Recepção do
CRQ-VIII, preencher a solicitação de serviço disponível no site www.crq8.org.br
ou na Recepção do CRQ-VIII e assinar o termo de confissão de dívida para
emissão das Guias de Recolhimento do CRQ-VIII.
Mudança de Currículo/Habilitação
R – A mudança de currículo e/ou habilitação é destinada ao profissional que
detém o diploma na área da química e deseja aumentar as suas atribuições
profissionais. Quando a documentação apresentada (Diploma) incorrer na
mudança do currículo do Profissional, será gerado um processo para ser
enviado para o Conselho Federal de Química-CFQ, conforme a Resolução
Normativa nº 36 de 25/04/1974, em seu artigo 8º, e após parecer do CFQ com
emissão do Acórdão, será enviado ao CRQ-VIII para emissão da nova Carteira
de Identidade Profissional (CIP). Todavia, quando a documentação apresentada
(Diploma) incorrer apenas na mudança de habilitação e o curso apresentado já
estiver aprovado pelo CFQ (Acórdão CFQ), o processo será analisado pelo
Conselheiro Relator do CRQ-VIII que determinará a atualização no livreto da CIP
do Profissional.
Documentação necessária
1 – Preencher a solicitação de serviço disponível no site www.crq8.org.br ou na
Recepção do CRQ-VIII;
2 – Apresentar o Diploma Original do curso que se deseja ampliar as
atribuições;
3 – Apresentar a Cópia e o Original do histórico escolar;
4 – Entregar o livreto da Carteira de Identidade Profissional para a anotação;
5 – Efetuar o pagamento da guia de Recolhimento do CRQ-VIII referente as
custas do processo.
Observações Gerais
1 – Caso o processo enviado ao CFQ não incorra em ampliação de atribuições, não haverá devolução da taxa por conta dos custos operacionais.
AFT de profissionais autônomos, por projeto.
A Certidão de Anotação de Função Técnica de profissionais autônomos, por
projeto – CAFT-Projeto certifica a Anotação de Função Técnica de um
determinado trabalho, representa um registro oficial dos contratos de prestação
de serviços ou similares, como o fornecimento de bens ou execução de projetos.
A certidão poderá ser solicitada mediante comprovação de que as atividades
envolvidas estejam previstas na Resolução Normativa CFQ nº 36/1974, que
estabelece as atribuições dos profissionais da Química. O documento não é
obrigatório, mas poderá ser solicitado, por entidades públicas e privadas, como
uma garantia adicional dos serviços contratados.
Documentação necessária
1 – Preencher o Requerimento disponível no site w w w . c r q 8 . o r g . b r ou
na Recepção do CRQ-VIII;
2 – Cópia autenticada do contrato de prestação de serviços e
aditamentos.
Observações Gerais
1 - Caso o serviço tenha sido prestado sem a elaboração de um contrato, o
profissional autônomo deverá fazer sua comprovação através de Nota
Fiscal de Prestação de Serviço (cópia simples), Recibo ou Declaração
fornecida pela contratante, em papel timbrado, assinada pelo seu
Representante Legal. Nos documentos citados deverão constar o tipo de
serviço, o período em que foi ou está sendo realizado e o nome do
Profissional da Química responsável pela sua execução. Será critério
exclusivo do CRQ-VIII emitir ou não a certidão de serviços que não
puderem ser comprovados por contratos.
2 - No ato será emitida uma Guia de Recolhimento referente à taxa
de Anotação de Função.
Renovação do Responsável Técnico
Titulo: P9 – Continuo como Responsável Técnico por uma Empresa, como faço para emitir a Anotação de Função Técnica do ano corrente?
R – A AFT-Empresa é destinada as organizações que explorem atividade
econômica na área da Química e por isso precisam apresentar o Químico
Responsável aos órgãos de controle. Para obter uma AFT – EMPRESA,
permanecendo o mesmo Responsável Técnico, é necessário:
1 – Apresentar 03 (três) vias do Aditivo de Contrato de Responsabilidade
Técnica, devidamente preenchido e assinado (assinatura idêntica a da
identidade apresentada pelo Responsável Legal e pelo Responsável Técnico);
Observações Gerais
1 – Modelo de Aditivo de Contrato encontra-se disponível no site www.crq8.org.br;
Rescisão de Contrato/Distrato
R – Apresentar na Recepção do CRQ-VIII, 03 (três) vias do Distrato de contrato
devidamente assinado, cujo modelo está disponível no site www.crq8.org.br;
Rescisão - LINK
Substituição de Responsável Técnico
Titulo P11 – Como faço para substituir o Responsável Técnico
R – De acordo com o §1º do artigo 350 do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) a
empresa tem o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o novo Responsável
Técnico ao CRQ-VIII. O profissional deverá estar habilitado e em dias com suas
obrigações junto ao Conselho Regional de Química.
Observações Gerais
1 – Apresentar na Recepção do CRQ-VIII, 03 (três) vias assinado pelo
Responsável Legal da empresa e do Responsável Técnico, cujo modelo está
disponível no site www.crq8.org.br;
2 – No ato será emitida uma Guia de Recolhimento referente à taxa de Anotação
de Função;
Certificado de Capacidade Técnica
R – O Certificado de Capacidade Técnica foi criado para atender principalmente
as empresas e profissionais que necessitem de documentos que comprovem
sua capacitação técnica para suprir a exigência prevista na Lei das Licitações
Públicas.
Para que o Certificado de Capacidade Técnica seja emitido, é necessário que a
empresa e o Responsável Técnico estejam em situação regular no CRQ-VIII, na
data da solicitação. O documento averbará somente os serviços realizados a
partir da data do registro da empresa e/ou aprovação do Responsável Técnico
pela entidade.
Documentação necessária
1 – Preencher a solicitação de serviço disponível no site www.crq8.org.br
ou na Recepção do CRQ-VIII;
2 – apresentar o original do atestado ou declaração da empresa
contratante, emitido em papel timbrado, evidenciando os serviços
realizados, o período e o nome do profissional da química ou da empresa r
esponsável pela execução do serviço.
3 – Cópia do contrato de prestação de serviços e aditamentos ou
documentos similares (notas fiscais, pedido de compra, etc.) que
comprovem o cumprimento do serviço.
4 – No ato será emitida uma Guia de Recolhimento referente à taxa do
serviço;
Registro Empresa
R - Para obter registro de Pessoa Jurídica (Empresa) no Conselho Regional de Química, o interessado deverá protocolar os seguintes documentos.
1 – Original e cópia do Contrato Social e suas alterações;
2 – Original e cópia do Alvará de Localização da Prefeitura;
3 – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ;
4 - Apresentar 03 (três) vias do Contrato de Responsabilidade Técnica,
devidamente preenchido e assinado (assinatura idêntica a da identidade
apresentada pelo Responsável Legal e pelo Responsável Técnico);
Observações Gerais
1 – No ato do registro será emitida a Guia de Recolhimento do CRQ em
consonância com a Resolução Normativa do CFQ que estabelece os valores das
anuidades e taxas do exercício corrente, entre as taxas estão a inscrição de
pessoa jurídica e a emissão da Certidão da Anotação Técnica-CAFT e
acrescidas da contribuição social chamada anuidade, obrigatória a todos
empresas que explorem atividade da Química.
2 – Os documentos deverão ser protocolados na Recepção do CRQ-VIII pelo
Responsável Legal da empresa ou na impossibilidade deste, por terceiro
portando procuração registrada em cartório.
Cancelamento de registro empresa
P14 – O que é necessário para cancelar o registro da Empresa no CRQ-VIII R – O pedido de cancelamento de registro da pessoa jurídica pode ser solicitado quando a empresa que deixe de explorar a atividade econômica na área da Química; ou encerre de todas suas atividades; ou que esteja registrado em outro órgão de fiscalização profissional, cujas atividades não sejam privativas do profissional da Química. Documentos necessários
1 – O Responsável Legal da empresa ou na impossibilidade deste, o terceiro portando procuração registrada em cartório, deverá preencher a solicitação de serviço disponível no site www.crq8.org.br ou na Recepção do CRQ-VIII.
2 – Apresentar prova de baixa na Junta Comercial, Receita Federal ou em Cartório (caso de encerramento de atividades), ou cópia simples da alteração de Contrato Social ou da Ata da Assembleia (caso de mudança de atividades) e cópia simples do Certificado de Registro em outro órgão de fiscalização profissional.
Observações Gerais1 – As solicitações de cancelamento efetuadas até 31 de março do ano corrente suspendem a obrigação do pagamento da Anuidade e AFT daquele ano;
2 - Se a solicitação for deferida, o débito é automaticamente cancelado. Já no caso de indeferimento, o mesmo deve ser quitado. No entanto, independentemente do resultado do julgamento, qualquer débito anterior à solicitação, que porventura a empresa possua, fica “em aberto” até que seja quitado;
3 - A empresa que não quitar seu débito, não será impedida de solicitar o cancelamento do registro. Porém, enquanto durar a dívida, ficará sujeita a sofrer execução fiscal para o pagamento da mesma.