Registro Empresa
Para obter registro de Pessoa Jurídica (Empresa) no Conselho Regional de Química, o interessado deverá protocolar os seguintes documentos.
1 – Original e cópia do Contrato Social e suas alterações;
2 – Original e cópia do Alvará de Localização da Prefeitura;
3 – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ;
4 - Apresentar 03 (três) vias do Contrato de Responsabilidade Técnica, devidamente preenchido e assinado (assinatura idêntica a da identidade apresentada pelo Responsável Legal e pelo Responsável Técnico);
Observações Gerais
1 – No ato do registro será emitida a Guia de Recolhimento do CRQ em consonância com a Resolução Normativa do CFQ que estabelece os valores das anuidades e taxas do exercício corrente, entre as taxas estão a inscrição de pessoa jurídica e a emissão da Certidão da Anotação Técnica-CAFT e acrescidas da contribuição social chamada anuidade, obrigatória a todos empresas que explorem atividade da Química.
2 – Os documentos deverão ser protocolados na Recepção do CRQ-VIII pelo Responsável Legal da empresa ou na impossibilidade deste, por terceiro portando procuração registrada em cartório.
Renovação do Responsável Técnico
A AFT-Empresa é destinada as organizações que explorem atividade econômica na área da Química e por isso precisam apresentar o Químico Responsável aos órgãos de controle. Para obter uma AFT – EMPRESA, permanecendo o mesmo Responsável Técnico, é necessário
1 – Apresentar 03 (três) vias do Aditivo de Contrato de Responsabilidade Técnica, devidamente preenchido e assinado (assinatura idêntica a da identidade apresentada pelo Responsável Legal e pelo Responsável Técnico);
Observações Gerais
1 – Modelo de Aditivo de Contrato encontra-se disponível no site www.crq8.org.br;
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Rescisão de Contrato/Distrato
Apresentar na Recepção do CRQ-VIII, 03 (três) vias do Distrato de contrato devidamente assinado, cujo modelo está disponível no site www.crq8.org.br;
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Substituição de Responsável Técnico
De acordo com o §1º do artigo 350 do Decreto-Lei nº 5.4521943 (CLT) a empresa tem o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o novo Responsável Técnico ao CRQ-VIII. O profissional deverá estar habilitado e em dias com suas obrigações junto ao Conselho Regional deQuímica.
Observações Gerais
1 – Apresentar na Recepção do CRQ-VIII, 03 (três) vias assinado pelo Responsável Legal da empresa e do Responsável Técnico, cujo modelo está disponível no site www.crq8.org.br;
2 – No ato será emitida uma Guia de Recolhimento referente à taxa de Anotação de Função;
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Certificado de Capacidade Técnica
O Certificado de Capacidade Técnica foi criado para atender principalmente as empresas e profissionais que necessitem de documentos que comprovem sua capacitação técnica para suprir a exigência prevista na Lei das Licitações Públicas.
Para que o Certificado de Capacidade Técnica seja emitido, é necessário que a empresa e o Responsável Técnico estejam em situação regular no CRQ-VIII, na data da solicitação. O documento averbará somente os serviços realizados a partir da data do registro da empresa eou aprovação do Responsável Técnico pela entidade.
Documentação necessária
1 – Preencher a solicitação de serviço disponível no site www.crq8.org.br ou na Recepção do CRQ-VIII;
2 – apresentar o original do atestado ou declaração da empresa contratante, emitido em papel timbrado, evidenciando os serviços realizados, o período e o nome do profissional da química ou da empresa responsável pela execução do serviço.
3 – Cópia do contrato de prestação de serviços e aditamentos ou documentos similares (notas fiscais, pedido de compra, etc.) que comprovem o cumprimento do serviço.
4 – No ato será emitida uma Guia de Recolhimento referente à taxa do serviço;
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Cancelamento de registro empresa
O pedido de cancelamento de registro da pessoa jurídica pode ser solicitado quando a empresa que deixe de explorar a atividade econômica na área da Química; ou encerre de todas suas atividades; ou que esteja registrado em outro órgão de fiscalização profissional, cujas atividades não sejam privativas do profissional da Química. Documentos necessários
1 – O Responsável Legal da empresa ou na impossibilidade deste, o terceiro portando procuração registrada em cartório, deverá preencher a solicitação de serviço disponível no site www.crq8.org.br ou na Recepção do CRQ-VIII.
2 – Apresentar prova de baixa na Junta Comercial, Receita Federal ou em Cartório (caso de encerramento de atividades), ou cópia simples da alteração de Contrato Social ou da Ata da Assembleia (caso de mudança de atividades) e cópia simples do Certificado de Registro em outro órgão de fiscalização profissional. Observações Gerais
3 - A empresa que não quitar seu débito, não será impedida de solicitar o cancelamento do registro. Porém, enquanto durar a dívida, ficará sujeita a sofrer execução fiscal para o pagamento da mesma.
Declaração de Cancelamento - Baixe Aqui!