Boletos da anuidade 2022 serão emitidos exclusivamente on-line

Boletos da anuidade 2022 serão emitidos exclusivamente on-line pelos inscritos do CRQ-VIII/SE

Medida representa maior autonomia para o profissional e empresas

A partir de 2022, os boletos da anuidade profissional e empresas do CRQ-VIII/SE não serão mais enviados às residências ou empresas dos inscritos. Por razões de facilidade para o contribuinte, as guias de pagamento poderão ser obtidas no site do CRQ-VIII (https://www.crq8.org.br/servicos-on-line/) e solicitados através do e-mail: contato@crq8.org.br

 O profissional ganhará com mais autonomia, ao poder acessar o boleto em qualquer dispositivo eletrônico e ter a opção de imprimir para pagar em casa lotérica ou instituição bancária ou, então, apenas copiar o código de barras para pagamento via aplicativo de celular – contribuindo com o meio ambiente.

As anuidades do CRQ-VIII/SE referente ao ano 2022 foram fixadas na Resolução Normativa nº 297/2021 do Conselho Federal de Química, com os mesmos valores de 2020 e 2021.

Benefícios constantes na RN CFQ nº 297/2021

Aos Profissionais:

A – Descontos para pagamento em Cota Única (Base Legal – § 1º, Art. 5º da RN CFQ nº 297/2021):

I – Até 31 de janeiro: desconto de 20% (vinte por cento);

II – Até 28 de fevereiro: desconto de 10% (dez por cento);

III – Até 31 de março: sem desconto.

B – Profissionais maiores de 65 anos (Base Legal – § 2º, Art. 5º da RN CFQ nº 297/2021):

I – Até 31 de janeiro: desconto de 40% (quarenta por cento);

II – Até 28 de fevereiro: desconto de 30% (trinta por cento);

III – Até 31 de março: desconto de 20% (vinte por cento).

C – Registro voluntário (Base Legal – § 3º, Art. 5º da RN CFQ nº 297/2021)

– Redução de 50% (cinquenta por cento) na primeira anuidade, a depender do ano de conclusão do curso (incisos I e II), e proporcionalidade referente ao período não vencido.

D – Os Professores que comprovarem exercer suas atividades apenas na educação básica não tecnológica (Base Legal – § 4º, Art. 5º da RN CFQ nº 297/2021).

– Redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da anuidade.

E – Isenção da Anuidade (Base Legal – Art. 6º da RN CFQ nº 297/2021)

– As pessoas físicas registradas que estejam desempregadas e sem qualquer fonte de renda, ficam isentas do pagamento da respectiva anuidade, em relação ao CRQ de sua jurisdição, desde que comprovem a condição até o requerimento de isenção, que deverá ocorrer até 31 de março.

– § 2º As pessoas físicas que requererem o registro após 31 de março e que atendam aos requisitos do caput deste artigo poderão solicitar a isenção da anuidade no ato da inscrição.

F – Parcelamento da Anuidade (Base Legal – Art. 8º da RN CFQ nº 297/2021)

– Ficam os CRQs autorizados a procederem o parcelamento das anuidades de pessoas físicas e pessoas jurídicas, em no máximo 5 (cinco) parcelas mensais, quando solicitado, considerando o valor integral da anuidade.

Às Empresas:

A – Valores das Anuidades para Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) (Base Legal – §1º, Art. 3º da RN CFQ nº 297/2021) – devendo comprovar esta condição com a apresentação da Certidão Simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial ou comprovação junto à SRF – Secretaria de Receita Federal.

ME com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00: R$ 750,00;

EPP com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00: R$ 1.514,00.

B – Descontos para pagamento em Cota Única (Base Legal – Art. 4º da RN CFQ nº 297/2021):

I – Até 31 de janeiro: desconto de 5% (cinco por cento);

II – Até 28 de fevereiro: desconto de 3% (três por cento);

III – Até 31 de março: sem desconto.

C – Desconto de Microempresa (ME) (Base Legal – §1º, Art. 4º da RN CFQ nº 297/2021):

– No caso de pessoas jurídicas que comprovarem que estão classificadas como ME nos termos da legislação vigente, ficam os CRQs autorizados a fazer o desconto não cumulativo de 20% (vinte por cento), se efetuado o pagamento até 31 janeiro. Caso o pagamento seja efetuado no mês de fevereiro, o desconto será de 10% (dez por cento), também, não cumulativo.

D – Registro voluntário de Pessoa Jurídica (Base Legal – §2º, Art. 4º da RN CFQ nº 297/2021):

– As pessoas jurídicas que solicitarem o registro voluntariamente no decorrer do ano em exercício será devida, apenas, a parcela proporcional ao período não vencido com redução de 10% (dez por cento) do valor, se pago em parcela única, não cumulativo com os demais descontos

E – Filial de Pessoa Jurídica (Base Legal – §3º, Art. 4º da RN CFQ nº 297/2021):

– A fixação do valor da anuidade a ser recolhida por filiais ou qualquer outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, sem capital destacado, será a metade do valor da anuidade paga pela matriz ou estabelecimento-base.

E – Anotação de Função Técnica (AFT) de firmas individuais de profissionais (Base Legal – inciso VII, Art. 7º da RN CFQ nº 297/2021):

– Anotação de Função Técnica/Anotação de Responsabilidade Técnica – AFT/ART – de firmas individuais de profissionais: R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais).